Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe rejeita e chumba recurso de “fiscalização abstrata” do início da nova legislatura

São Tomé,29Out2022 -(Jornal31) – O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe, rejeitou o pedido de recurso do Presidente do Parlamento São-Tomense e chumbou um outro da mesma espécie que evocava a inconstitucionalidade de tomada de posse e inicio da nova legislatura fixada para 8 de novembro.

Foram ao todo três recursos, um do Presidente do Parlamento São-tomense Delfim Neves e outros dois de um grupo deputados. Todos eles foram desconsiderados pelos juízes do Tribunal Constitucional.

Recentemente os deputados reunidos em plenário, fixaram a tomada de posse dos novos parlamentares saídos das eleições legislativas de 25 de setembro para 8 novembro.

Pascoal Daio, Presidente do Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe

Tal aconteceu, depois de várias reclamações da ADI, partida ação democrática independente) vencedor das eleições legislativas com maioria absoluta, ter exigido segundo no seu entendimento que a tomada de posse deveria acontecer no dia 3 novembro próximo.

Recorde-se na altura, Abnildo de Oliveira, sem citar nomes afirmou que-se tratava de uma ação propositada dum grupo de deputados que pretendia apenas “satisfazer os seus caprichos e os interesses pessoais”

No entanto, Delfim Neves, Presidente da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, considera que 8 de novembro data fixada pelos deputados reunidos em plenário viola a “Lei eleitoral e a Constituição “por isso interpôs um recurso no Tribunal Constitucional, pedindo fiscalização abstrata evocando a inconstitucionalidade data que irá conferir posse aos novos deputados eleitos.

O Presidente da ADI, Patrice Trovoada, prepara-se para iniciar a nova legislatura a 8 Novembro

Reunidos (26.10), o coletivo de juízes do Tribunal Constitucional, em sessão plenária decidiram” pela não admissão do pedido formulado pelo requerente (Delfim Santiago das Neves)”

No entendimento dos juízes deste Tribunal “não se trata de um pedido de inconstitucionalidade de uma norma, mas sim, para harmonização das diferentes legislações em matéria de sessão constitutiva da legislatura”

Avança por outro lado, a ata do Tribunal Constitucional “o referido assunto não entra nas competências que a lei a atribuiu ao Tribunal Constitucional”

Entretanto, num outro recurso paralelo, introduzido por cinco deputados à que perfaz a uma fração inferior a um decimo dos deputados à Assembleia Nacional para requerer a fiscalização abstrata da Constitucionalidade, não foi admitido, porque uma das peças do processo não constava “assinatura autêntica.”

Delfim Neves, Presidente da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, autor do recurso sobre fiscalização abstrata

Não obstante, o Tribunal Constitucional ter rejeitado este pedido, pela segunda vez consecutiva o mesmo grupo de deputado voltou a pedir a fiscalização abstrata evocando a Inconstitucionalidade da lei que fixa a data de 8 novembro sobre a tomada de posse dos novos parlamentares.

Lê-se na ata lavrada pelos juízes tendo em conta que a legislatura tem a duração de quatro anos e inicia-se com a tomada de posse de todos os seus membros. Por sua vez o mandato dos deputados inicia-se na primeira da assembleia nacional eleita”

Este processo deve começar segundo fundamenta deve “realizar-se trinta dias após a proclamação dos resultados do apuramento geral”. Este tribunal concluiu que o “recurso interposto não próprio e o recurso correto seria o da inconstitucionalidade por omissão”.

Caso fosse segundo entendimento dos juízes do Tribunal Constitucional apenas, o Presidente da República e o Presidente da Assembleia Regional têm competência para interposição da inconstitucionalidade por omissão.

Por Ramusel Graça

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