Pedido de fiscalização de orçamento sobre covid-19 chumbado em São Tomé e Príncipe

São Tomé, São Tomé e Príncipe (Jornal31) – O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe chumbou, sexta-feira, uma proposta do Ministério Público que pediu uma fiscalização prévia do orçamento extraordinário da covid-19 (coronavírus), por considerar que a alegada “inconstitucionalidade” não é procedente da argumentação, 

As medidas orçamentais extraordinárias para fazer face à pandemia da covid-19, legisladas em abril último argumenta que “é competência exclusiva da Assembleia Nacional legislar sobre matérias de impostos e de sistemas fiscais.

O Tribunal Constitucional argumenta, por outro lado, que afastou o requerimento de interposição do recurso do Ministério Publico, porque, frisou, este órgão não teve em conta o princípio da proteção de confiança.

A criação da contribuição para o fundo de resiliência, a título de imposto solidário, é motivada por razões de interesse público, acrescentou a jurisdição.

Por isso, prosseguiu, o coletivo de juízes conselheiros do Tribunal Constitucional decidiu declarar “a inconstitucionalidade” do pedido do Ministério Público.

O acórdão de 42 duas páginas foi publicado a 1 de julho, indica-se.

O Ministério Público, segundo o seu processo de pedido de fiscalidade prévia, contestou que “a contribuição para o fundo de resiliência, criando um imposto solidário, viola os princípios constitucionais da irredutibilidade dos salários e da intangibilidade da renumeração.”

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *