Nova lei de nacionalidade entra em vigor no próximo mês de junho em São Tomé e Príncipe

São Tomé, 11 maio 2022- (Jornal31) – A nova lei de nacionalidade entra em vigor a 10 junho próximo, depois de ter sido retificada e promulgada pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova no passado 28 de fevereiro, e consequentemente publicada no Diário da República.
A nova lei permite a atribuição de nacionalidade aos descendentes e filhos de São-tomenses nascidos na diáspora.
Permite igualmente que este direito seja requerido através dos avós.
A lei confere também o direito à nacionalidade a cidadão estrangeiro, após cinco anos de matrimónio com um cidadão ou cidadã São-tomense.

Revista 20 anos depois da sua criação, a nova lei de nacionalidade veio atender a concessão de nacionalidade a qualquer cidadão estrangeiro em casos excecionais.
A aplicação desta lei faz parte de um processo que será fiscalizado pelo Ministério Público de São Tomé e Príncipe.
Por Ramusel Graça
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