Tribunal Constitucional reconhece Patrice Trovoada, como Presidente da ADI

São Tomé, 15 maio 2022 (Jornal31) -O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe em três despachos tornados público, na sexta-feira (13.05), reconhece a direção da ADI (Acão democrática Independente), liderada por Patrice Trovoada, a formalização do Movimento Político Basta do atual Presidente da Assembleia Nacional, e chumba a coligação de UD ao MDFM, conforme o último congresso do MDFM.

O antigo primeiro-ministro são-tomense Patrice Emery Trovoada, foi reconduzido na liderança da ADI, no congresso eletivo realizado a (09.04). Na passada sexta feira, foi reconhecido presidente legítimo desta força política, bem como da sua direção.

Foi emitido um acórdão deste Órgão, exarado pelo Juiz Amaro Pereira de Couto onde se lê, que “o ADI, foi devidamente inscrito no Tribunal Constitucional, requereu a anotação nos termos da lei, tendo para o efeito satisfeito as exigências (…), juntando as listas dos membros do seu conselho Nacional e da sua Comissão Política.

Em maio de 2019, Patrice Trovoada, tinha sido eleito por aclamação no congresso desta força política reconhecida por duas alianças amarelas.

Mas, o Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe na altura não reconheceu Patrice Trovoada, como líder do partido, porque o estatuto do partido não constava voto por aclamação, menção que ficou ultrapassada no último congresso com a remodelação e aprovação do estatuto do partido.

Candidato único recorde-se Patrice Emery Trovoada, foi reeleito, pela quarta vez Presidente da ADI, a maior força política desde 2010, atualmente na oposição. Nas eleições de 2018, esta força política conseguiu 25 assentos no parlamento São-Tomense.

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Da direção saída do congresso encabeçada pelo líder carismático da ADI, filho do antigo Presidente São-Tomense, Miguel Trovoada, no período entre (1991 e 2001), Orlando da Mata, foi eleito primeiro-Vice-Presidente.

Entretanto num outro despacho, assinado pela juíza Maria Alice de Carvalho, reconheceu, o Movimento Basta!(Novo Horizonte para Desenvolvimento Sustentável) cuja assembleia constituinte realizou-se em janeiro de 2022, e registado entre 13 e 15 de fevereiro de 2021.

O Tribunal Constitucional procede o registo do Basta, reconhece a sua denominação, símbolo, e emite o certificado eleitoral igualmente reconhece a credencial do seu mandatário, do advogado Hamilton Vaz, aquele que foi mandatário do Presidente da Assembleia Nacional, nas eleições Presidências de 18 de julho passado.

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Basta que congrega na sua fileira dissidentes da ADI que apoiaram Delfim Neves nas eleições presidências, preparam-se desta forma para participar nas eleições legislativas e autárquicas e Regional previstas para 25 setembro próximo em São Tomé e Príncipe

Num outro acórdão lavrado pelo Juiz Amaro Couto, assinado pelos outros seus pares “chumbou” a adoção de sigla semelhante (UD) pelo MDFM, saído do congresso realizado (26.03) que elegeu o Padre Miguel Gomes presidente desta força política de inspiração do antigo presidente são-tomense Fradique de Menezes, actualmente presidente honorário do partido.

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O tribunal Constitucional na sua disposição essa adoção” reflete nos prejuízos eleitorais para UDD (União Democrática para o Desenvolvimento) que decidiu por fim ao casamento com MDFM, após três anos de coligação.

Pelo exposto, o Tribunal Constitucional julga procedente o pedido e ordena que o partido requerido retire imediatamente a sigla UD da sua denominação”, lê-se no acórdão.

Por Ramusel Graça

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