Eleição do novo Presidente da República de São Tomé e Príncipe bloqueada no Tribunal Constitucional

São Tomé, 28 julho (Jornal31) – O recurso apresentado pela candidatura de Delfim Santiago o terceiro mais votado nas eleições de 18 de julho, não gera consenso entre os juízes do Tribunal Constitucional, dois acórdão diferente sobre o mesmo assunto, remeteu o órgão numa crise constitucional.

A eleição do substituto de Evaristo Carvalho na presidência da república que deve deixar o poder em 3 de setembro próximo esta bloqueada no Tribunal Constitucional.

Ora, o TC entrou em crise constitucional, devido um recurso introduzido, pela candidatura de Delfim Neves, que não concorda com os resultados obtidos na eleição do passado dia 18 de julho, que aponta para existência de fraude eleitoral.

Um acórdão emitido, domingo último, assinado por Pascoal Daio, presidente deste órgão, e pelo juiz Hilario Garrido que ordena a recontagem total dos votos foi rejeitada, por três juízes que representam a maioria.

A ata da conferencia emitida no passado dia 23 de julho, e assinada três juízes “recusaram a recontagem dos votos, por inexistência de cobertura legal”

Intervenção do Presidente da República

Entretanto, um outro acórdão subscrito por Pascoal Daio, e Hilario Garrido, que ordena a recontagem de total de votos, foi rejeitado pela maioria dos juízes que através de uma carta pediu a intervenção do Presidente da República Evaristo Carvalho.

Segundo, noticiou a TVS (27.07.2021), que o presidente são-tomense, Evaristo Carvalho, remeteu o assunto para o Conselho Superior da Magistratura” para decidir nesta instância.

Fortunato Pires, antigo Presidente do Tribunal de Contas, da Assembleia Nacional, e advogado de profissão, disse que a intervenção do Presidente da República Evaristo Carvalho “não tem força” nesta instância.

“Não vejo o espaço da intervenção do Presidente da República, deve o Tribunal Constitucional no âmbito das suas competências e com toda serenidade dos seus membros, reunirem-se e tomar a decisão adequada, mas no colégio dos seus membros.”

Pires, referiu-se ainda que “constitucionalmente o Presidente da República é o primeiro magistrado, mas trata-se do tribunal e as suas decisões só são modificadas ou alteradas por via de recurso”.

Recontagem total dos votos

Esta terça-feira, (27 07.2021) num comunicado distribuído a imprensa, assinado pelo Presidente do Tribunal Constitucional, Pascoal Daio, orientou a Comissão Eleitoral Nacional a recontar os votos para clarificar, as suspeitas e irregularidades ocorridas nas eleições de 18 de julho reclamadas pela candidatura de Delfim Neves.

Perante este impasse, resta saber se a CEN irá ou não cumprir a orientação do Tribunal Constitucional.

O antigo presidente da Assembleia Nacional, Fortunato Pires, apelou prevaleça o bom senso dos juízes para resolver este imbróglio eleitoral.

“Não fica bem o órgão a apresentar-se a Nação e a comunidade internacional, subdividido. Não é normal por isso mesmo o mais correto, os juízes se reúnam e tomam uma decisão no sentido que entenderem de acordo com que a lei prevê, mas nunca dois acórdãos sobre a mesma matéria”.

A segunda volta da eleição está marcada para 8 de agosto, próximo.

Com este impasse, tudo aponta para o adiamento da eleição do quinto presidente da república no regime multipartidário, implantado em 1991.

Ramusel Graça

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